Publicado em: 07/01/2019 15:01:23
Sancionada a lei que permite a estudantes brasileiros alternativas de prova, aula de reposição e outros trabalhos quando faltar a provas, aulas ou deixar de realizar trabalhos escolares por motivos religiosos.
Sancionada a lei que permite a estudantes brasileiros alternativas de prova, aula de reposição e outros trabalhos quando faltar a provas, aulas ou deixar de realizar trabalhos escolares por motivos religiosos.
A Lei nº 13.796 de 03 de janeiro de 2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para fixar, em virtude de escusa de consciência, prestações alternativas à aplicação de provas e à frequência a aulas realizadas em dia de guarda religiosa.
A Nova Lei assegura o direito a estudantes ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, mediante prévio e motivado requerimento, devendo a instituição apresentar as seguintes prestações alternativas:
I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
Fonte: DOU